Denuncie maus tratos

Primeiramente, para quem ama e respeita os animais, é necessário saber como agir para denunciar maus-tratos. Aliás, todos os dias vemos vídeos na internet ou na televisão sobre algum caso de crueldade com os bichinhos. Mas, não para por aí! É importante saber que, além de filmar — para ter provas — é importante denunciar às autoridades competentes para que o responsável seja punido. 


Todavia, separamos um passo a passo de tudo o que você precisa saber para realizar uma denúncia.

Afinal, o que pode ser denunciado?

  1. Abandono;
  2. Envenenamento;
  3. Animais presos constantemente em correntes ou cordas curtas;
  4. Ambiente anti-higiênico;
  5. Mutilação;
  6. Animais presos em espaço incompatível com seu porte ou em local sem iluminação, ventilação ou abrigo de chuva e sol;
  7. Utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse;
  8. Agressão física;
  9. Exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração);
  10. Rinhas;
  11. Tráfico de animais silvestres e etc. 

Mas, o que fazer?

Em primeiro lugar, dirija-se até a delegacia de polícia mais próxima. Em seguida, registre um Boletim de Ocorrência (BO) ou  compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Decerto, a denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), assim como pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Sendo assim, como cada município possui sua legislação, caso a do seu município não contemple o tema, você poderá utilizar as Leis Estaduais ou Federais como referência. 

| Leia mais sobre: Denúncias de violência contra animais crescem 81,5% em SP

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

 VII – proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

O que fazer quando a autoridade se negar a agir?

A princípio, o policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação. Sendo assim, caso isso ocorra, é possível realizar a queixa ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Art. 319 do Código Penal

Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

O que é preciso para realizar a denúncia?

Saber os fatos com exatidão é crucial para que a investigação ocorra da melhor forma. Da mesma forma, é importante ter em mãos: endereço completo, nome dos responsáveis, além de fotos, vídeos, mapas, laudos, nome e endereços de testemunhas. Sendo assim, quanto mais informações, melhor. Afinal, será mais fácil para prender quem cometeu o crime.

Posso denunciar de forma anônima?

Em primeiro lugar, é importante saber que, sim, você pode fazer uma denúncia de forma anônima. Entretanto, existem formas corretas para se preencher os campos de uma denúncia para garantir o anonimato. Dessa forma, o site TechTudo preparou um passo a passo de como realizar uma denúncia anônima.

Portanto, caso você presencie alguém maltratando um animal, acione uma autoridade local. Afinal, isso é crime ambiental.

DENUNCIE MAUS-TRATOS:

Polícia Militar:190

Disque-Denúncia:181

Ibama (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080

gov.br/ibama/pt-br/

Polícia Ambiental

Pelo site: denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br

Ministério Público Federal: mpf.mp.br/servicos/sac

Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): safernet.org.br

Mas, como denunciar no meu estado?

Por outro lado, é possível também denunciar para os órgãos competentes do seu município. Dessa forma, é possível facilitar o trabalho das entidades, encaminhando a ocorrência para o local específico. Sendo assim, separamos alguns números e sites importantes:

Denuncie maus-tratos no Sudeste

São Paulo

Disque-Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428

Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa

Rio de Janeiro

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298

Minas Gerais

Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356

Espírito Santo

Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136

________________________________________________________________________________________________________

Denuncie maus-tratos no Sul

Rio Grande do Sul

Delegacia Online do Rio Grande do Sul – site

Santa Catarina

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina –Site

Paraná

Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200

________________________________________________________________________________________________________

Denuncie maus-tratos no Nordeste

Bahia

Disque –Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)

Alagoas

0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.

________________________________________________________________________________________________________

Denuncie maus-tratos no Norte

Pará

Disque-Denúncia – (94) 3346-2250

Rio Grande do Norte

Semurb – (84) 3616-9829

Amazonas

Disque-Denúncia 0800-092-0500

Roraima

Disque-Denúncia – 0800-95-1000

Amapá

Disque-Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)

________________________________________________________________________________________________________

Denuncie maus-tratos no Centro Oeste

DF

Disque-Denúncia – 197

Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

Mato Grosso

Disque-Denúncia – 197

Mato Grosso do Sul

Disque-Denúncia – 197

Goiás

Disque-Denúncia – 197

________________________________________________________________________________________________________

No entanto, para algumas cidades, não estão disponíveis números para denunciar. Sendo assim, é necessário ir até a delegacia mais próxima para fazer a denúncia.

O papel das redes sociais

Além disso, as redes sociais têm um grande papel na comunicação. Conforme o seu grande alcance e a facilidade em passar informação, cada vez mais as pessoas estão tomando ciência sobre maus-tratos através delas.

Acima de tudo, maus-tratos não são cometidos só com animais domésticos. Tráfico de animais silvestres, por exemplo, também é considerado crime de maus-tratos. Portanto, lutaremos sempre juntos pelos animais, não importa a sua espécie!

Por fim, por mais que existam burocracias, não se cale. Seja como for, os animais precisam de nós.  Além disso, as autoridades responsáveis devem agir.

Afinal, maus-tratos é um crime que precisa ser combatido!

Fonte: Delegado Bruno Lima