Como denunciar?
Primeiramente, para quem ama e respeita os animais, é necessário saber como agir para denunciar maus-tratos. Aliás, todos os dias vemos vídeos na internet ou na televisão sobre algum caso de crueldade com os bichinhos.
Mas, não para por aí! É importante saber que, além de filmar — para ter provas — é importante denunciar às autoridades competentes para que o responsável seja punido.
Todavia, separamos um passo a passo de tudo o que você precisa saber para realizar uma denúncia.
📣 Afinal, o que pode ser denunciado?
🤔 Mas, o que fazer?
Em primeiro lugar, dirija-se até a delegacia de polícia mais próxima. Em seguida, registre um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Decerto, a denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), alterada pela Lei nº 14.064, de 29.09.2020 — conhecida como Lei Sansão, que aumentou as penas para maus-tratos contra cães e gatos —, assim como pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Sendo assim, como cada município possui sua legislação, caso a do seu município não contemple o tema, você poderá utilizar as Leis Estaduais ou Federais como referência.
🐾🌿 Lei de Crimes Ambientais
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
(Incluído pela Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 – conhecida como Lei Sansão)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.
📌 Sobre a Lei Sansão
A Lei Sansão recebeu esse nome em homenagem a um cão da raça pitbull que, em 2020, foi vítima de maus-tratos brutais em Minas Gerais, tendo as patas traseiras decepadas. O caso gerou comoção nacional e impulsionou a aprovação da lei que endurece as penas para crimes contra cães e gatos.
Com a nova legislação, os agressores passam a responder por crime de reclusão (e não mais detenção), com pena de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de possuir animais.
📜 Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
- VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
- VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
- VII – proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
🚨 O que fazer quando a autoridade se negar a agir?
A princípio, o policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação. Sendo assim, caso isso ocorra, é possível realizar a queixa ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Art. 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
📝 O que é preciso para realizar a denúncia?
Saber os fatos com exatidão é crucial para que a investigação ocorra da melhor forma. É importante ter em mãos:
- Endereço completo do local
- Nome dos responsáveis
- Fotos, vídeos, mapas, laudos
- Nome e endereços de testemunhas
Quanto mais informações, mais fácil será para prender quem cometeu o crime.
🙈 Posso denunciar de forma anônima?
Sim! É possível fazer uma denúncia de forma anônima, desde que os campos da denúncia sejam preenchidos corretamente para garantir o anonimato. O site TechTudo possui um passo a passo de como realizar denúncias anônimas.
📞 DENUNCIE MAUS-TRATOS
- Polícia Militar: 190
- Disque-Denúncia: 181
- Ibama (animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080 – gov.br/ibama/pt-br/
- Polícia Ambiental: denuncia.sigam.sp.gov.br / e-mail: [email protected]
- Ministério Público Federal: mpf.mp.br/servicos/sac
- Safer Net (crimes na internet): safernet.org.br
🌎 Como denunciar no meu estado?
É possível denunciar para os órgãos competentes do seu município para facilitar o trabalho das entidades. Seguem alguns contatos importantes:
Sudeste
- São Paulo: Disque-Denúncia Animal 0800 600 6428 / Web Denúncia / Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa)
- Rio de Janeiro: Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – 1746 / DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298
- Minas Gerais: Delegacia de Crime contra a Fauna: (31) 3212-1339 ou (31) 3212-1356
- Espírito Santo: Delegacia de Proteção aos Animais – (27) 3236-8136
Sul
- Rio Grande do Sul: Delegacia Online – site
- Santa Catarina: Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – site
- Paraná: Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
Nordeste
- Bahia: Disque-Denúncia: (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)
- Alagoas: 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
Norte
- Pará: Disque-Denúncia – (94) 3346-2250
- Rio Grande do Norte: Semurb – (84) 3616-9829
- Amazonas: Disque-Denúncia 0800-092-0500
- Roraima: Disque-Denúncia – 0800-95-1000
- Amapá: Disque-Denúncia – 0800-96-8080
Centro-Oeste
- DF: Disque-Denúncia 197 / Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
- Mato Grosso: Disque-Denúncia 197
- Mato Grosso do Sul: Disque-Denúncia 197
- Goiás: Disque-Denúncia 197
Para algumas cidades sem números específicos, é necessário ir à delegacia mais próxima para registrar a denúncia.
💻 O papel das redes sociais
As redes sociais têm um grande papel na comunicação e conscientização sobre maus-tratos, graças ao seu alcance e rapidez na disseminação de informações.
Lembre-se: maus-tratos não se limitam a animais domésticos. Tráfico de animais silvestres também é crime. Todos devemos lutar juntos pela proteção de todas as espécies.
Por mais burocracia que exista, não se cale. As autoridades devem agir, e os animais precisam de nós!
🐾 Conclusão
Afinal, maus-tratos é um crime que precisa ser combatido!
Fonte: Delegado Bruno Lima