Denunciar maus tratos

Como denunciar?

Primeiramente, para quem ama e respeita os animais, é necessário saber como agir para denunciar maus-tratos. Aliás, todos os dias vemos vídeos na internet ou na televisão sobre algum caso de crueldade com os bichinhos.

Mas, não para por aí! É importante saber que, além de filmar — para ter provas — é importante denunciar às autoridades competentes para que o responsável seja punido.

Todavia, separamos um passo a passo de tudo o que você precisa saber para realizar uma denúncia.

📣 Afinal, o que pode ser denunciado?

  • Abandono
  • Envenenamento
  • Animais presos constantemente em correntes ou cordas curtas
  • Ambiente anti-higiênico
  • Mutilação
  • Animais presos em espaço incompatível com seu porte ou em local sem iluminação, ventilação ou abrigo de chuva e sol
  • Utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse
  • Agressão física
  • Exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração)
  • Rinhas
  • Tráfico de animais silvestres e etc.
  • 🤔 Mas, o que fazer?

    Em primeiro lugar, dirija-se até a delegacia de polícia mais próxima. Em seguida, registre um Boletim de Ocorrência (BO) ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

    Decerto, a denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais), alterada pela Lei nº 14.064, de 29.09.2020 — conhecida como Lei Sansão, que aumentou as penas para maus-tratos contra cães e gatos —, assim como pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

    Sendo assim, como cada município possui sua legislação, caso a do seu município não contemple o tema, você poderá utilizar as Leis Estaduais ou Federais como referência.

    🐾🌿 Lei de Crimes Ambientais

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
    (Incluído pela Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 – conhecida como Lei Sansão)

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.


    📌 Sobre a Lei Sansão

    A Lei Sansão recebeu esse nome em homenagem a um cão da raça pitbull que, em 2020, foi vítima de maus-tratos brutais em Minas Gerais, tendo as patas traseiras decepadas. O caso gerou comoção nacional e impulsionou a aprovação da lei que endurece as penas para crimes contra cães e gatos.

    Com a nova legislação, os agressores passam a responder por crime de reclusão (e não mais detenção), com pena de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de possuir animais.

    Importante: Maus-tratos incluem atos como agressões físicas, abandono, falta de alimentação ou água, falta de abrigo adequado, não fornecer cuidados veterinários necessários, entre outros.

    📜 Constituição Federal Brasileira

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    🚨 O que fazer quando a autoridade se negar a agir?

    A princípio, o policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação. Sendo assim, caso isso ocorra, é possível realizar a queixa ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

    Art. 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

    📝 O que é preciso para realizar a denúncia?

    Saber os fatos com exatidão é crucial para que a investigação ocorra da melhor forma. É importante ter em mãos:

    Quanto mais informações, mais fácil será para prender quem cometeu o crime.

    🙈 Posso denunciar de forma anônima?

    Sim! É possível fazer uma denúncia de forma anônima, desde que os campos da denúncia sejam preenchidos corretamente para garantir o anonimato. O site TechTudo possui um passo a passo de como realizar denúncias anônimas.

    📞 DENUNCIE MAUS-TRATOS

    🌎 Como denunciar no meu estado?

    É possível denunciar para os órgãos competentes do seu município para facilitar o trabalho das entidades. Seguem alguns contatos importantes:

    Sudeste
    Sul
    Nordeste
    Norte
    Centro-Oeste

    Para algumas cidades sem números específicos, é necessário ir à delegacia mais próxima para registrar a denúncia.

    💻 O papel das redes sociais

    As redes sociais têm um grande papel na comunicação e conscientização sobre maus-tratos, graças ao seu alcance e rapidez na disseminação de informações.

    Lembre-se: maus-tratos não se limitam a animais domésticos. Tráfico de animais silvestres também é crime. Todos devemos lutar juntos pela proteção de todas as espécies.

    Por mais burocracia que exista, não se cale. As autoridades devem agir, e os animais precisam de nós!

    🐾 Conclusão

    Afinal, maus-tratos é um crime que precisa ser combatido!

    Fonte: Delegado Bruno Lima