Você possui mas quer devolver um animal silvestre para as autoridades? Ou achou um animal silvestre ferido? Saiba os locais adequados para devolver o animal e muito mais

Em julho de 2020, o caso de um jovem mordido por uma cobra naja chocou muitas pessoas. Esse jovem, inclusive, criava a naja em casa e teria ainda a posse de outras cobras exóticas, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Mas, se você tem um animal silvestre ilegal em casa e quer devolvê-lo para as autoridades, saiba que a entrega voluntária te isenta de ação penal. Porém, você saberia para onde levá-lo? Além disso, em outra situação, ao encontrar um animal silvestre ferido, você saberia o que fazer? 

Acompanhe algumas informações que podem ser úteis nesses casos:

Quem procurar?

Para devolver um animal silvestre é necessário entrar em contato com:

  • A Linha Verde do IBAMA. Telefone: 0800 618 080
  • Polícia ambiental local.
  • Centro de Manejo de Fauna e Conservação de Animais Silvestre (CeMaCAS). Sendo assim, divido em Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) e em Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS).

Contudo, estes locais citados podem pertencer ao Ibama, ter gestão municipal, estadual ou serem administrados por uma ONG local.

O que acontece com o animal silvestre? 

A princípio, ao chegar no local responsável, o animal passará por avaliações médicas, para checar suas condições físicas e comportamentais. Em seguida, eles definem o destino. Segundo dados dos relatórios dos CETAS do Ibama, mais de 50% dos animais que entram no centro são devolvidos à natureza.

Posso apenas soltar o animal na natureza? 

Seja como for, soltar o animal por conta própria não é uma boa opção. Pois, infelizmente, nem tudo é tão fácil assim. Em casos de animais que ficam em cativeiro por um determinado período, a reabilitação deles é bastante complexa. Aliás, para esses animais, é necessário todo um processo de reintrodução, além das avaliações médicas — existe também o risco de morte e o perigo de gerar espécies invasoras no ambiente. 

Os silvestres mantidos como animais de estimação mais comuns no Brasil

Segundo dados do relatório “Crueldade à venda”, os animais mais comuns mantidos como animais de estimação são: passarinhos e aves canoras, seguidas por psitacídeos, como araras, papagaios e periquitos.

Pena para o tráfico de animais silvestres

CRIME AMBIENTAL

Visto isso, há sequelas ao contribuir com o tráfico de animais. Mesmo que seja de forma indireta. Portanto, vender ou comprar animais sem licença é crime ambiental com penas e multas. Aliás, podem variar dependendo do número de animais e se estes são listados como espécies ameaçadas.

Portanto, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Os crimes contra a Fauna, inscritos entre os artigos 29 a 37 da Lei, são aqueles cometidos contra os animais silvestres, nativos ou espécies em rota migratória. Sendo assim, estará cometendo crime quem, dentre outras ações:

  • matar;
  • pescar;
  • caçar;
  • perseguir;
  • apanhar;
  • impedir a procriação;
  • destruir ninhos;
  • comercializar sem autorização;
  • vender ou guardar animais silvestres em cativeiros. E introduzir espécies estrangeiras em território nacional.

Fonte: Delegado Bruno Lima